Emigração na Madeira no Século XIX
Introdução
A voragem da necessidade desde sempre sugou os insulares, espalhando-os pelas quatro partidas do mundo.
Alguns partiram por razões religiosas, quando os que adoptaram o Proselitismo Protestante foram perseguidos, mas a razão mais forte, foi, sem dúvida, a económica.
Durante todo o século XIX a Madeira atravessou uma crise económica e social, que se agudizou no último quartel: deu-se o declínio do comércio do vinho, houve falta de trabalho devido ao retraimento dos capitais, que por sua vez gerou o estagnamento do comércio. Os impostos com que se sobrecarregavam as propriedades e as importações, os preços pouco competitivos do açúcar da Madeira face ao brasileiro - a que se junta a não prorrogação da lei que isentava de direitos o nosso açúcar nos mercados continentais e açorianos, o imposto sobre o carvão, o sobrepovoamento e os contratos de colonia, contribuíram também para a crise.
Perante este quadro e atendendo ao facto de haver um grande interesse na contratação de mão de obra para o Havai e para Demerara começam a aparecer na imprensa escrita anúncios propondo viagens e facilidades de vária ordem a quem quisesse emigrar para esses destinos.
O propósito deste trabalho é analisar, em exemplares dos jornais O Direito e Diario do Commercio, entre 1871 e 1899, anúncios de empresas de navegação e de agentes que ofereciam viagens aos emigrantes que demandavam aquelas possessões, notícias dessas viagens e relatos da sua situação e do seu nível de vida e também mencionar a emigração "paralela", a clandestina, e as medidas que se tomaram para tentar fazê-la desaparecer.
A Emigração
A emigração foi sempre, ao longo dos tempos, reprimida ou estimulada, conforme a instabilidade ou estabilidade política, social, económica. Em qualquer dos casos a exigência do passaporte como meio de controlo manteve-se quase sempre, abrindo-se uma excepção só em 1907 em que eram dispensáveis para quem emigrava para as colónias ultramarinas(1).
O Regulamento de 7 de Abril de 1863 estabelecia várias regras para a obtenção do passaporte, entre elas a existência de um contrato de trabalho como forma de protecção dos emigrantes, para obstar a que fossem "vendidos" de um contratador para outro.
Segundo o jornal O Direito n.º 1421 de 1-09-1883, entre 1872 e 1881 emigraram, legalmente, da Madeira para diversos países estrangeiros 6.410 pessoas. J. Costa Leite menciona um número total de 128.842 pessoas saídas das ilhas (Madeira e Açores) para todos os territórios, entre os anos de 1871 e 1899, conforme ilustra o gráfico que se segue. Os anos de maior número de saídas são: entre 3000 e 4000 saídas - 1879, 1880, 1887, 1894, 1897 e 1899; entre 4000 e 5000 saídas - 1881, 1885, 1886, 1889 e 1892; entre 5000 e 6000 saídas - 1896; entre 6000 e 7000 saídas - 1882, 1884 e 1893; entre 7000 e 8000 saídas - 1888, 1890, 1891 e 1895(2).
Neste número incluem-se, com certeza, emigrantes clandestinos, porque estes viajavam por vezes com passaportes verdadeiros sem serem os seus titulares.
A emigração para o Havai
A emigração para o Havai iniciou-se depois de uma visita à Madeira, pelos anos 70, do Dr. William Hillebrand, agente do "Bureau of Immigration" criado pelo governo havaiano em 1864.
Em 1876 este senhor escreveu às autoridades do Havai sublinhando o facto de os madeirenses e açorianos serem trabalhadores, honestos, sóbrios e modestos no que se referia a conforto e condições sociais, embora desejosos de se elevarem socialmente e adquirirem maiores proventos com o fruto do seu trabalho, sendo portanto os colonos ideais para trabalharem naquelas ilhas. Preparou ao mesmo tempo "um folheto anónimo - mas cuja autoria era sua - intitulado Breve Notícia Àcerca das Ilhas de Sandwich E das vantagens que elas offerecem à emigração que as procure"(3).
Neste folheto de propaganda elogia-se o clima, o solo, a temperatura, referindo que podiam ocorrer vendavais violentos uma ou duas vezes no Inverno, enumeram-se as culturas que se produziam e oferece-se um determinado número de regalias a quem quiser emigrar para lá (Anexo 1).
Perante o cenário que lhes era descrito e empurrados pela necessidade, os madeirenses, apesar das duras condições de trabalho que lhes eram oferecidas - 9 a 10 horas de trabalho, só com quatro dias de descanso (provavelmente aos Domingos) começam a partir em 1878 e até 1899 chegaram a Honolulu 4.556 madeirenses, distribuídos por 10 viagens(4). Predominavam as crianças como expressa o gráfico seguinte, o que não é de estranhar porque naquela época as famílias apresentavam um agregado numeroso.
Os jornais da época publicam anúncios de agências de viagens ou de agentes e de um representante da junta de emigração daquelas ilhas, oferecendo serviços.
Os agentes que se propunham tratar dos passaportes e/ou outros documentos necessários são: Francisco Rodrigues, com escritório à Rua do Sabão 67-68(5); M. A. Silva Passos, Rua dos Murças n.º 69(6) e Pedro Augusto Dias com escritório à rua da Sé, n.º 26(7) e, segundo O Direito n.º 2100 de 15-05-1890, a Junta de Emigração do Havai tinha um escritório na Travessa dos Capelistas(8).
O transporte era efectuado em galeras(9): a Ravenscrag(10) (mencionam-se três viagens desta embarcação), navios - supõe-se que à vela(11) e vapores(12): Hankow(13) e barcas(14): Amana(15).
As viagens eram descritas como rápidas, com boas acomodações, médico a bordo (por vezes até se acentua que este é português), passagens gratuitas a colonos lavradores em vapor de 1.ª classe, auxiliadas pelo governo daquelas ilhas, propõe-se o pagamento de bons salários e garante-se trabalho durante três anos com ordenado fixo, casa, lenha, água e um pedaço de terra para hortaliça(16) - Anexo 2.
Contudo nem sempre os anúncios correspondiam à verdade. Essas viagens eram feitas, por vezes, em navios superlotados, sem condições. Os barcos saíam do porto do Funchal e passavam por vezes, por São Miguel onde, apesar de tomarem passageiros nem sempre embarcavam alimentos para os sustentarem. Algumas das informações que chegavam à ilha sobre essas viagens eram alarmantes.
No jornal O Direito n.º 1458 de 22-08-1883 informa-se que desde 3 de Maio a 10 de Julho desse ano chegaram a Honolulu, capital das Ilhas Sandwich: o vapor inglês "Abergeldie", procedente de São Miguel, depois de 62 dias de viagem, conduzindo 945 passageiros; durante a viagem houve a bordo 140 casos de sarampo, faleceram 15 crianças e nasceram 10 e o vapor "Hankow" procedente da Madeira, com passagem por São Miguel, levou das duas ilhas um total de 1.252 passageiros, numa viagem que durou 75 dias. Em jornais posteriores a este(17) informa-se que o sarampo vitimou 60 crianças (51 da Madeira, 7 de São Miguel e 2 do Porto Santo) e nasceram 19. Esta viagem foi, aliás, muito acidentada segundo algumas cartas a que o jornal O Direito teve acesso - Anexo 3. Foi feita uma participação ao Cônsul Português por parte dos colonos e parece que a partir daí este visitava todos os barcos que chegavam com emigrantes, acompanhando o inspector geral da emigração. Quando o "Bell Roch", que transportava 1411 passageiros (saíra de S. Miguel a 30 de Agosto - registaram-se 49 casos de sarampo, nenhum fatal; morreram 7 pessoas por motivos que não são explicados, 6 delas crianças) chegou a Honolulu a 31 de Outubro de 1883 o cônsul português visitou o barco e tudo estava em condições(18). O mesmo sucedeu com a Barca "Amana", que encontrou mau tempo junto do Cabo Horn mas chegou nas melhores condições, deixando admirados o cônsul e o inspector geral dos emigrantes "de o navio se conservar tão limpo com uma viagem tão demorada e com tão grande número de passageiros" (O Direito n.º 1747 de 17/11/1886). Neste mesmo jornal transcreve-se uma carta do cirurgião que comprova aquilo que foi observado - Anexo 4.
O grande fluxo de emigrantes, ligados aos contratos de trabalho nas plantações de cana de açúcar desde 1878, aportou a Honolulu nos barcos: Priscilla (1878), Ravenscrag (1879), Hankow (1883), City of Paris (1884), Bordeaux (1884), Dacca (1885), Stirligshire (1886), Amana (1886), Thomas Bell (1888) e Victoria (1889)(19).
Ao chegarem ao seu destino eram encaminhados para uma casa onde ficavam até serem contratados. Os relatos que chegaram até nós referem que, no ano de 1879, os lavradores ajustaram salários de 11$000 a 20$000 reis mensais, as mulheres para serviço doméstico e outros de 6$000 a 8$000 reais. Nem homens nem mulheres pagavam alojamento e comida. Os operários que pagavam meia passagem ficavam livres de dívidas, obtendo um salário de 2500 a 3000 reis diários (O Direito n.º 1033 de 13/11/1879). Especulava-se, no entanto, sobre maus tratos sofridos pelos portugueses, embora não se apresentassem provas concludentes (O Direito de 10-12-1881). Dez anos depois (O Direito n.º 2263 de 16/12/1891) referia-se, num artigo, que alguns portugueses vagueavam por Honolulu, na miséria, devido aos plantadores, por uma questão de economia, não lhes quererem dar trabalho. Em 1892 os plantadores começaram a substituir trabalhadores portugueses por chineses e indianos, a falta de trabalho prejudicava a colónia portuguesa - que naquela altura dispunha de 5.000 votos para as eleições de deputados, mas as construções que seriam levadas a cabo no porto de Honolulu reacendiam a esperança de trabalho (O Direito n.º 2273 de 23/01/1892).
A emigração para Demerara
A emigração para Demerara e colónias inglesas das Índias Ocidentais parece que só começou a fazer-se em larga escala por volta de 1840. Lá, como posteriormente no Havai, havia falta de braços para trabalhar a terra e consequentemente necessidade de pessoas que se sujeitassem a trabalhar em condições duríssimas, como era o caso dos madeirenses.
As ofertas de viagens para Demerara incluem o preço das passagens, os passos necessários para obtenção dos passaportes, excelentes acomodações, boa comida. As passagens são: 40$000 reis as de 1.ª classe e 20$000 reis as de 3.ª (para os que já foram àquela colónia), os que nunca lá foram não pagam nada tendo de 16 a 40 anos, e só pagam 7$500 reis tendo de 8 a 16 anos; os passaportes eram tratados gratuitamente e seria devolvida a diferença aos passageiros que tivessem pago mais do que o estipulado (Anúncio à barca "Surpreza" - O Direito n.º 996 de 26/06/1879). Posteriormente foi aprovada na câmara legislativa de Demerara a proposta para a introdução da emigração livre na mesma colónia, da Madeira, Açores e Cabo Verde, não excedendo a despesa do governo da referida colónia os 24$000 reis por cada emigrante adulto - Anexo 5.
Atendendo a que, em 1850 o preço dos documentos necessários para partir legalmente ascendiam a 4.280 reis, assim distribuídos: Folha corrida: 800 reis; Certidão para a fazenda: 320 reis; Atestado do Administrador do concelho: 160 reis; Selo do passaporte: 1000 reis e emolumentos do Passaporte no Governo Civil: 2000 reis(20), acrescentando-se a tudo isto o preço das passagens, as ofertas feitas eram tentadoras.
As passagens ou o envio de carga para Demerara estavam a cargo de:
- José Paulo dos Santos, Rua dos Murças n.º 69 - que representava também o fretador João Augusto de Moura(21);
- Alexandre Fernandes Camacho Junior, agente do fretador Manoel F. Camacho, Rua de João Tavira n.º 2(22);
- José Dias da Silva e Francisco Roiz, à rua do Sabão, 69 e 70(23);
- Mendes Irmãos, na Rua dos Ferreiros 68(24);
- Francisco Rodrigues à rua do Sabão n. os 67 e 68(25);
- Gonçalves, Cabral & C.ª com escritório à Ponte do Cidrão(26).
- Gomes e Filhos, Rua do Sabão, 22(27);
- Manuel Martins Júnior com escritório à rua da Alfândega n.os 10, 11, 12 e 13(28);
- Francisco Vieira, Rua da Mouraria n.º 15 e 14(29);
- Blandy Brothers & C.ª(30);
- João de Freitas Martins(31);
- Silva e Santos à Rua da Alfândega n.º 138(32);
- Manoel Maria & Fernandes - Rua do Sabão 381(33).
Pelo número de anúncios publicados conclui-se que as agências mais activas seriam "Blandy Brothers & C.ª", "Alexandre Fernandes Camacho Junior" e "Gonçalves, Cabral & Cª".
O transporte fazia-se em vários tipos de embarcações que escalavam o nosso porto, quer portuguesas, quer estrangeiras e as embarcações à vela, mais antigas e com menos comodidades coexistiam com os vapores e com os navios mais modernos:
- Escunas(34):
- a "Cidade de Belém" era "navio classificado, forrado de cobre e de 1ª marcha"(35);
- a "Fraternidade"(36).
- Patachos(37):
- o português "Galgo" - sem indicação do comandante(38) e sob o comando do Capitão Francisco Santos(39);
- os ingleses "Quango" e "China" sob o comando do Capitão Tibbetts(40);
- o português "Camacho 1.º" - sem indicação do capitão(41) e sob o comando do Capitão Alexandre Jorge - garantido bom tratamento e boa comida(42);
- os portugueses - "Servulo" sob o comando do Capitão Silva - com excelentes acomodações de câmara e porão(43); "Mondego" sob o comando do Capitão David - com excelentes acomodações para passageiros(44); "Ericeirense" - que leva a bordo médico - o Dr. João Januário de Sousa(45); "Carlos Irmãos" - bom tratamento e óptima viagem, rápida(46) e o "Frederica"(47).
- Barcas:
- as portuguesas "Surpreza" - "mui velleira" - com o Capitão Manuel Joaquim O. Ramos(48), "Ligeira"(49), no n.º 996 de 26-06-1879 de O Direito anuncia-se que terá cirurgião a bordo; "Victoria" - 1.ª classe, 450 toneladas, 1.ª e 2.ª câmaras e "uma camarinha muito confortável e muito bem mobilada, que pode comportar uma família de 8 pessoas", garantindo bom tratamento;
- a inglesa "John Gibson" com o Capitão Long - preços módicos, navio de primeira classe e com boas acomodações para passageiros(50).
- Brigues(51):
- os portugueses "Judith" com o Capitão Gonçalves - comporta um bom número de pasageiros e "Ligeiro", capitão Vasco - bom tratamento e comodidade(52).
- Vapores:
- ingleses "Nonpareil" - vinha de Londres e fazia escala no Funchal se houvesse número de passageiros que o justificasse, os preços eram: 1.ª classe - £ 15,00; 3.ª classe - £ 10,00.(53), dois anos depois anunciava-se o mesmo vapor sob o comando do Capitão Boniface e informava-se que o depósito refrigerante recebia carga(54), em 1895 este vapor voltou a ser anunciado(55); "King Arthur", capitão Henry, "Mara", "Titanic"(56);
- o alemão (provavelmente) "Royal Dutch West Indian Mailservice"(57);
- o holandês "Prins Frederik Hendrik"(58).
Nem todos os colonos eram bem sucedidos. Em 1881 um surto de febre amarela dizimou muitos emigrantes(59). Em 1872 o comércio estava decadente devido ao fogo e outros sinistros que arruinaram importantes casas comerciais propriedade de madeirenses(60). A 19 de Março de 1889 ocorrem tumultos em várias cidades na sequência do boato de que um português matara um indígena e são atacadas e pilhadas muitas casas de comércio propriedade de portugueses(61); os comerciantes lesados (319) requereram à câmara municipal da cidade uma indemnização por perdas e danos no valor total de $65.625,52(62). A 13 de Abril voltam a registar-se alguns tumultos que foram logo sufocados não chegando a haver prejuízos(63). Durante o mês de Setembro de 1886 no escritório da companhia de penhores portuguesa efectuaram-se 510 empréstimos na importância de dois contos e quinhentos mil reis sobre objectos de ouro e prata(64), em Junho de 1887 efectuaram-se 582 empréstimos num total de $1.872,75(65), enquanto que em Julho se efectuaram 597 empréstimos num total de $1.940,00(66). Desde 1 de Setembro de 1886 até 30 de Junho de 1887 efectuaram-se 4151 empréstimos que atingiram a quantia de $17.224,00(67). Em Novembro de 1888 no mesmo escritório efectuaram-se 1063 empréstimos num total de $3.367,75(68).
Registava-se comércio entre a Madeira e Demerara o que pode indiciar um certo bem estar dos nossos emigrantes. Para a Madeira vinham mercadorias: a barca portuguesa "Felisberta" traz 221 cascos de melaço, 41 barris e 20 sacas de açúcar, 100 barris de bacalhau, 12 caixas de água florida e 2 pipas e 5 cascos de garrafas vazias(69); o patacho português "Carlos Irmão" traz 199 cascos de melaço(70); o patacho português "Eulalia" traz um carregamento de 284 cascos de melaço e 8 barris de açúcar(71). Da Madeira seguiu no patacho "Nicanor" uma carga de cebola e semilha(72).
Alguns conterrâneos nossos conseguem fazer fortuna ou ganhar o suficiente para terem uma vida melhor. Em 1795 funda-se mais uma companhia mineira portuguesa para a exploração do ouro no rio Demerara, com o capital de "$1.200.000 em acções de $5,00"(73). O Sr. Stanislau, sócio de uma mina junto com os Srs. Rodrigues, Gonçalves e Abreu, regressou à cidade com cerca de 16 libras e 5 onças de ouro, no valor de $4.567,50. Crê-se que esta mina já paga o trabalho que dá(74). Alguns emigrantes depois de terminados os seus contratos compram terras para as plantar por sua conta(75).
Os emigrantes clandestinos
Paralelamente à emigração oficial e legal florescia o negócio da emigração clandestina. Era mais fácil partir sem passaporte, sem ter de pagar este e os emolumentos e sem ser preciso ultrapassar as burocracias, as diligências policiais e os obstáculos que se erguiam. Por vezes era preferível ir com o passaporte de outrem (a quem tinha contas a ajustar com a justiça não seria concedido passaporte).
Os clandestinos eram os que mais sofriam ao partirem para um destino incerto: sem contrato de trabalho eram presa fácil para os exploradores e trabalhavam nos países de acolhimento em regime de semi-escravidão. Partiam aliciados pelos engajadores, vorazes e sem escrúpulos, que pintavam às suas vítimas um quadro de riquezas e lugares paradisíacos de onde se regressava com grandes fortunas.
A emigração clandestina indocumentada registava-se sobretudo quando o transporte era feito nos veleiros(76) assumindo os clandestinos com o comandante da embarcação a dívida da passagem - Anexo 6. Como os vapores exigiam investimentos muito maiores e frequentemente transportavam correio tinham de ser regulares e não se podiam dar a luxo de esperar dias por uma ocasião propícia para embarcar clandestinos. Em 1896, pelo Decreto de 3 de Julho, foi criada uma polícia especial de emigração, que, não tendo acabado com a emigração clandestina, a diminuiu.
O facto de a legislação portuguesa proibir o incitamento à emigração não impediu a existência do estabelecimento de agências de emigração que tratavam dos passaportes que depois tanto podiam servir para a emigração legal como para a ilegal. Como os passaportes não tinham fotografia, uma pessoa com elementos descritivos semelhantes ao do titular podia usá-los para emigrar e entraria nas listas da emigração como emigrante legal. Este tipo de burla confunde assim as estatísticas da emigração.
Já em 1841 o Administrador Geral do Funchal, Domingos Olavo de Azevedo se dirigia à população alertando-a para os perigos da emigração clandestina e enviando uma circular aos Administradores dos Concelhos para que estivessem atentos aos aliciadores da emigração(77) - Anexo 7.
Sob a administração do Governador Civil José Silvestre Ribeiro a emigração clandestina foi muito combatida. Desde 1849 até 1852 ficaram registados vários ofícios que este governador enviou aos Ministérios do Reino e da Marinha, aos Administradores dos Concelhos, à Comissão Municipal, e ao comandante do Brigue Douro - que durante algum tempo estacionou no porto do Funchal com a finalidade de evitar o embarque furtivo de clandestinos nas costas da Madeira(78).
Para o Ministério do Reino o número de ofícos enviados foi: 1846 - 4, 1847 - 5, 1848 - 1, 1850 - 3, 1851 - 1 e 1852 - 1. Nestes ofícios o governador alertava para:
- a miséria em que vivia a maioria da população da Madeira e o volume extraordinário da emigração para Demerara (2.ª Repartição, ofício n.º 1182 de 8/10/1846);
- o abandono em que ficavam os campos por falta de braços para o trabalho, chegando a sugerir que o Governo financiasse um vapor que traria de Demerara os descontentes e os que por lá andavam na miséria para servirem de exemplos aos que, encadeados pela miragem do enriquecimento fácil, teimavam em partir e que fizesse estacionar no porto um navio de guerra para patrulhar a costa (2.ª Rep., ofícios n.º 1183 de 14/10/1846, n.º 2028 de 10/02/1847 e n.º 2101 de 4/09/1847 e n.º 352 de 5/05/1850);
- o facto de o próprio cônsul português em Demerara confirmar a chegada de emigrantes clandestinos e de, numa alocução aos habitantes da colónia, o bispo católico irlandês de Demerara, ter referido vivamente a miséria e abandono em que estavam os Madeirenses, implorando em benefício deles a compaixão pública - Anexo 8 - (2.ª Rep. Ofício n.º 1189 de 21/10/1846 e 2.ª Rep., ofício n.º 1193 de 30/10/1846);
- a vigilância que o brigue de guerra Douro passara a exercer desde que chegara à ilha e chamando a atenção para a urgência de alertar os cônsules portugueses de Demerara, S. Vicente e Trindade para não receberem nenhum colono que lá entrasse sem passaporte e repatriá-los (2.ª Repartição, ofício n.º 2103 de 9/09/1847);
- as causas possíveis da emigração e medidas para a evitar - Anexo 9 (2.ª Repartição, ofício n.º 2113 de 23/09/1847);
- a chegada de um barco de Demerara que não alcançou os objectivos pretendidos (chamar à razão os que queriam emigrar achando que iam fazer fortuna rapidamente) porque estes vinham industriados para dar do país uma ideia de paraíso e adiantando medidas para evitar a emigração clandestina - Anexo 10.
- a necessidade de novas medidas relativamente aos barcos, passaportes, aliciadores e a proposta de desvio da emigração para as colónias ultramarinas e para a metrópole (ofício 422 - F 1.178 de 14/11/1850, 2.ª Repartição - L.º 2.º ofício n.º 7 de 2/01/1851 e L.º 4.º - ofício n.º 122 de 3/03/1852).
Aos Administradores dos Concelhos foi enviado um ofício-circular anual em 1846, 1847, 1848, 1851 e 1852 e em todos se recomendava que, apesar de as pessoas serem livres de abandonar a sua terra e partirem para outras paragens era necessário exercer vigilância para que esse direito não prejudicasse a família (ascendentes e descendentes), a pátria e principalmente para que ele não fosse exercido clandestinamente; pedia-se que se investigassem possíveis aliciadores e que se observasse cuidadosamente qualquer desconhecido que parecesse estar a engajar colonos para emigrarem (de modo a poderem autuá-los), que se recenseassem todos os barcos e avisassem os arrais de que os barcos seriam apresados e queimados se se viesse a descobrir que transportavam pessoas, indevidamente, para bordo dos navios que iam junto à costa embarcar emigrantes e por fim apelava-se aos párocos para que alertassem os fiéis para a vida dura que os esperava (2.ª Repartição - L.º 5.º - ofícios n.º 248 de 24/11/1846, n.º 474 de 31/08/1847, n.º 595 de 7/02/1848, n.º 286 de 17/01/1851 e L.º 6.º - ofício n.º 441 de 3/03/1852).
A estada no porto do Funchal do brigue de guerra Douro deu alguns frutos porque conseguiu por duas vezes localizar barcos que se preparavam para transportar clandestinos: os bergantins "Marianna" (9/09/1847) e "Rowley" (7/03/1848) - Anexo 11 - mas posteriormente foi pedida a sua retirada devido às despesas que acarretava a sua manutenção neste porto.
Conclusão
Da análise efectuada conclui-se que entre 1871 e 1899 a emigração madeirense aumentou num crescendo que atingiu o seu ponto máximo entre 1888 e 1895. Esse aumento verificou-se não só devido às condições económicas e sociais que se verificaram na ilha mas também devido ao aparecimento de ofertas de trabalho e de provável enriquecimento em outros países e das facilidades de transporte proporcionadas pela crescente circulação de navios que, ligando a Europa à África, Austrália e América do Sul, escalavam o nosso porto.
As agências de emigração procuraram angariar clientes através de anúncios atractivos publicados, na sua grande maioria, nas últimas páginas dos jornais. Foram ao encontro das necessidades dos emigrantes principalmente ao proporem tratar da parte burocrática: passaportes, certidões, atestados. Propunham viagens rápidas com boa comida e óptimas instalações, o que nem sempre sucedia.
As condições nos países de acolhimento não eram as ideais, algumas vezes não correspondiam ao anunciado e os emigrantes trabalhavam arduamente para conseguirem um modo de vida muito semelhante ao que tinham na Madeira e só alguns obtinham o nível de riqueza que ambicionavam ou que lhes bastava para uma vida decente.
A emigração clandestina indocumentada ou documentada diminuiu mas nunca desapareceu apesar dos esforços envidados e das leis publicadas.
Anexos
Anexo 1
Breve Notícia Àcerca das Ilhas de Sandwich E das vantagens que elas offerecem à emigração que as procure
Neste folheto de propaganda elogia-se o clima, o solo, a temperatura, referindo que podiam ocorrer vendavais violentos uma ou duas vezes no Inverno.
Enumeram-se em seguida todas as potencialidades das ilhas começando pela sua produção mais importante, o açúcar de que exportaram em 1876 25 milhões de arrateis, para além de 139.000 galões de melaço e 5.455 galões de rum. Segue-se o arroz com uma produção de 4 milhões de arrateis e o Café com 153 mil arrateis (produção fraca devido a doença). Também se produz: tabaco, algodão, anil, amoreira preta, sirgo, milho, feijão, avelão, coco, tapioca e sal, musgo para almofadas e colchões, cebo, couros, peles de carneiro, peles de cabra, lã, azeite de peixe, barbas de baleia e dentes de cavalo marinho.
O governo acha que tão ricos e variados recursos estão subaproveitados porque não há quem trabalhe a terra e oferece determinadas regalias:
- aos adultos que quiserem ir da Madeira para lá trabalho que rende 15$000 reis por mês;
- jardineiros, moços de estrebaria, dispenseiros, carreiros, cozinheiros e queijeiros: 20 a 25$000 reis por mês;
- artífices, jornaleiros, carpinteiros, ferreiros, ladrilhadores: 2$500 reis ou mais;
- as mulheres podem trabalhar como amas-secas ou criadas por 8 a 10$000 reis por mês;
- os plantadores de cana concedem todo o terreno que um homem for capaz de cultivar e compram-lhe a "navidade" por metade do valor do açúcar que ele produzir;
- custo do transporte: maiores de 12 anos 75$000 a 80$000 reis; as crianças pagam metade.
O Governo habilita-se a pagar metade da despesa de deslocação e adiantar a outra.
Metade para ser reembolsado a pagamentos no espaço de dois anos. Quando chegam, os emigrantes assinam uma declaração de dívida de 40$000 reis que pode ser cancelada em menos de dois anos com o pagamento de uma prestação mensal de 24$000 reis deduzida do salário a receber. Eram aceites cidadãos sadios até 42 anos de idade.
O Comissário ou agente do Governo havaiano no Funchal tinha poderes para fazer assinar contratos por três anos que davam:
- Passagem, ao chegarem os emigrantes ligavam-se a uma obrigação de trabalhar para o empresário que o governo lhes designasse por três anos.
- Os homens recebiam 10$000 reis por mês e as mulheres 6$500 (se fosse trabalho doméstico recebiam 8$000 reis).
- O mês tinha 26 dias de trabalho de 9 a 10 horas. Casa, cama e mesa eram à custa do empresário. Comiam conforme o costume do país: rações semanais de carne, peixe, farinha, milho, chá, açúcar, etc. Os colonos podiam plantar verduras num pedaço de terra cedido pelo empresário para esse efeito.
As despesas de médico e farmácia eram por conta do empresário mas se a doença fosse prolongada os colonos deixavam de receber salário.
Anexo 2
As pessoas que se inscreveram na lista de emigrantes para estas ilhas devem desde já tratarem dos documentos para os seus passaportes dirigindo-se ao escriptorio de Francisco Rodrigues à Rua do Sabão, pois que breve deverá chegar a este porto a galera ingleza Ravenscrag destinada ao transporte dos passageiros para aquellas ilhas. Já está nomeado um cirurgião para o dito navio.
(O Direito, n.º 966 de 28-02-1878)
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Pelo annuncio que vae na secção competente vê-se que é esperada brevemente a gallera Ravencrag embarcação construída de proposito para transporte de passageiros entre ponctos muito distantes. É navio muito velleiro; e segundo a sua tonelagem, accomoda mais de 500 passageiros. É esta embarcação destinada a seguir do Funchal para Honolulu (ilhas de Sandwich) com parte das pessoas já inscriptas para seguirem para aquellas possessões, pois que o número de todas as inscriptas sobe a mais de 700.
Dá-se notícia da viagem desta galera através do relato do médico de bordo.
(O Direito, n.º 958 de 05-02-1879 e n.º 1033 de 13-11-1879)
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É esperado n'este porto, impreterivelmente no mez d'agosto proximo um navio com magnificas accommodações para conduzir passageiros para as Ilhas Hawaiianas (Sandwich).
Dão se passagens gratuitas a quem queira aproveitar-se das vantagens que offerece esta emigração auxiliada pelo governo d' aquellas ilhas.
Previne-se ás pessoas que já deram os seus nomes que devem tratar sem demora dos documentos para os seus passaportes.
Quem mais pretender ir deve vir dar o seu nome o mais breve possivel.
Trata-se á rua dos Murças n.º 69 com o agente, M. A. Silva Passos.
(O Direito n.º 1819 de 03-08-1887)
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Para as Ilhas de Sandwich - a emigração para aquellas ilhas vae recomeçar brevemente, segundo vemos do annuncio que hoje publicamos.
As garantias que se offerecem aos novos colonos são: passagem gratuita em vapor de 1.ª classe com medico portuguez e bons salários, com trabalho garantido durante 3 annos, sendo fornecido a cada colono, casa, lenha, agua e um pedaço de terreno para cultivar por sua conta. O agente n'esta ilha é o sr. Pedro Augusto Dias, que acompanhará os emigrantes da Madeira ao porto de desembarque. Para mais esclarecimentos podem os interessados dirigir-se à rua da Sé, n.º 26.
(O Direito n.º 2074 de 8-02-1890)
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Ilhas de Sandwich ou Paraíso do Pacífico - para aquele saluberrimo e fertilissimo paiz, offerecem-se passagens gratuitas a colonos lavradores em vapor de 1.ª classe, pagam-se bons salarios e garante-se trabalho durante tres annos com ordenado fixo, casa, lenha, agua e um pedaço de terra para hortaliça. O medico que acompanhar os emigrantes será portuguez. Não se pouparão despezas para o bom tratamento e accommodações dos passageiros. Os madeirenses que desejarem gozar as vantagens que n'aquelle reino se lhes oferece, devem vir, sem demora, dar os seus nomes á travessa dos Capelistas n.º 3 afim de poder-se dar ordem para um vapor de 1.ª classe que os deve conduzir àquellas ilhas.
(O Direito n.º 2081 de 15-03-1890)
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Tendo chegado ao Funchal o snr. Carl Henoch representante da junta de emigração do reino Hawaiiano e membro da acreditada e importante companhia promotora da presente emigração de colonos lavradores portuguezes, previnem-se todos os que teem desejo de seguirem para aquellas ricas ilhas, tanto os que já teem como os que ainda não teem dado seus nomes, que se dirijam sem demora n'este sentido ao respectivo escriptorio à rua dos Capellistas, n.º 3, 2.º andar (proximo à Alfândega).
O Sr. Henoch tem plenos poderes para conceder as maiores vantagens possiveis aos colonos, garantindo-lhes os bons ordenados e mais regalias que o ex.mo sr. consul portuguez em Hawaii recommendou ao ex.mo sr. Governador civil d' este districto.
(O Direito n.º 2100 de 15-05-1890)
Anexo 3
Carta do Sr. Hutchinson:
Honolulu 3 de Agosto de 1883
Os passageiros do vapor Hankow logo que aqui chegaram dirijiram-se ao commandante, ao facultativo e mais officiaes do referido vapor em agradecimento pel abondade e cuidado com que se houveram com os mesmos passageiros durante a viagem, etc.
(O Direito n.º 1420 de 28-08-1883)
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Carta do Sr. Canavarro, consul português em Honolulu:
"(…) Alguns passageiros queixaram-se da qualidade e quantidade da alimentação, e em vista da queixa procedeu-se a uma inspecção official.
N'esse exame verificou-se que as queixas não tinham fundamento.
A alimentação examinada era excellente e toda da melhor qualidade, e as rações, segundo os depoimentos colhidos, eram regularmente distribuidas; o, em conformidade com a escala que me foi antecipadamente enviada da Madeira, a tal respeito, pois, nada ha a censurar. Sei pela experiencia que muitas vezes alguns passageiros descrevem pessimos tractamentos que não receberam; e occultam tudo quanto se lhes ha feito em seu beneficio. Os passageiros do vapor Hankow, segundo as investigações a que se procedeu, nada teem a queixar-se etc…"
(O Direito n.º 1421 de 01-09-1883)
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Antes de transcrever outra carta sobre o mesmo tema, o corpo da notícia alerta para o facto de: "(…) todas as cartas que temos visto, são uniformes nos dizeres com respeito ao sobrecarga (inglez) e mais cumpre observar que o fornecimento do Hankow não foi feito na Madeira; que as auctoridades d'esta ilha examinaram escrupulosamente a quantidade e qualidade d'esses víveres, o que, segundo nos consta, não succedeu em S. Miguel, onde o vapor tomou passageiros, sem comtudo tomar, como devia, mais viveres para tão grande número de passageiros."
Carta de José A. Melim
Meu Augusto e querido mano
Honolulu 2 de agosto de 1883
"(…) Disseram-nos na Madeira que não era necessario comprarmos comer, porque o vapor tinha de sobejo tudo quanto quizessemos.
Não aconteceu assim, e em poucas palavras t'o mostrarei.
As comidas que nos davam a bordo não variavam: almoço temperado com assucar muito negro com gosto a mel, milho cozido com farello, cujo unico tempero era sal; jantar, tres semilhas meio pôdres e bacalhau ou carne fresca de lata, e muitas vezes as tres semilhas eram todas pôdres, a ponto de os emigrantes ficarem sem comer; ceia, chá temperado com assucar egual ao do almoço ou feijão cozido em agua e sal, milho ou papas de farinha de aveia (frangolho).
Ultimamente também faziam pão de trigo aos domingos e quartas feiras. A bolacha era pessima que já se não podia comer, e algumas vezes davam-nos ervilha, mas em tão diminuta quantidade que cabia duas colheres de sopa acada passageiro.
Desinvolveu-se a bordo sarampo nas creanças, e apezar d'isso as comidas eram sempre as mesmas.
Quando as pobres creanças começavam a ser victimadas pela doença, as maes e os paes imploravam ao sobrecarga alimentação para os seus filhinhos, e a essas supplicas dos paes afflictos accedeu o sobrecarga, dando a cada creança um pedaço de pão que ellas comião de uma só vez, e meio calice de leite.
As innocentes, fracas, devoradas pela febre, morriam d'esta e da fome, desenvolvendo se uma diarrhea que em poucos dias roubou aos desventurados paes emigrantes 58 filhinhos, e mais 5 que morreram no deposito quando aqui chegámos.
Quando estavamos no porto de Coronel, um infeliz emigrante que tinha um filhinho a espirar, pediu um pouco de assucar ao sobrecarga para fazer uma gotta de chá, e teve a deshumana resposta de: "compre". Outro passageiro conduzindo nos braços um filhinho a espirar, pediu-lhe uma gotta de vinho, e o deshumano sobrecarga deu-lhe vinagre! É horroroso mas é verdade.
Se algum passageiro representava contra a comida ao sobrecarga, este mandava-o prenderm como aconteceu com o Julio que foi musico do caçadores.
(…) Logo que aqui chegámos, fizemos uma representação, assignada por todos os que sabiam lêr, contra o sobre-carga, representação que entregámos ao nosso consul.
Este requereu ao governo d'esta ilha um exame á alimentação que havia a bordo, que era em parte de optima qualidade, mas que nunca vimos a bordo durante a viagem."
(O Direito n.º 1425 de 15-09-1883)
Anexo 4
"Durante a viagem do Amana houve dez nascimentos, todos com bom resultado, e quatro mortes em creanças, das quaes duas embarcaram no Funchal em muito mau estado, morrendo as outras duas de pneumonia. Nos meus trabalhos para a saude e bem estar dos passageiros fui muito ajudado pelo capitão Becket, o qual era incansavel em cuidar no conforto de todos a bordo. Os officiaes cumpriram com as minhas instrucções para a boa hygiene do navio, e é inútil dizer que os mantimentos fornecidos aos emigrantes foram bons e em grande quantidade. Em poucos navios de emigração os passageiros teem tão boas comedorias, e certamente ninguém terá o mínimo motivo de queixa com respeito à qualidade e quantidade das rações.
(Assignado) J. A. W. Wardale, L. R. C. P. London, M. P. C. S. England, - Cirurgião do navio."
Anexo 5
"Até 20 de Janeiro
A escuna "Cidade de Belem". É navio classificado, forrado de cobre e de 1ª marcha, tendo boas acommodações para passageiros e garantindo-se o seu bom tratamento. Para carga ou passagem, tracta-se com José Paulo dos Santos, rua dos Murças n.º 69 ou com o afretador João Augusto de Moura.
Funchal, 11-12-1871
(Vários números de O Direito em 1871)
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Dia 9 de Agosto de 1875 chegou o patacho portuguez Galgo, em 32 dias de Demerara, 10 passageiros colonos, carga - mel, a João A. Moura.
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Carreira entre Demerara e Madeira
Propõe-se e deve sair a muita velleira Barca portugueza "Surpreza", capitão Manuel Joaquim O' Ramos, no dia 20 de fevereiro proximo futuro.
Recebe passageiros e carga a frete.
Quem pretender carregar ou tomar passagem tracte no escriptorio de Alexandre Fernandes Camacho Junior, agente do fretador Manoel F. Camacho.
Rua de João Tavira n.º 2
Funchal, 11 de Janeiro de 1877
(Vários números de O Direito em 1877)
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Para Demerara
O patacho portuguez "Galgo" capitão Francisco Santos, que sahirá com brevidade. Para passageiros e carga tracta-se com José Dias da Silva e Francisco Roiz 69 e 70 rua do Sabão.
Funchal, 20 de fevereiro de 1877
(O Direito n.º 834 de 05-03-1877)
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Para Demerara
- A muito velleira barca portuguesa Surpreza, esperada no porto d'esta cidade até 15 do proximo mez recebe passageiros e carga a frete para o porto acima. Tracta-se desde já no escriptorio de Mendes Irmãos - Rua dos Ferreiros.
- Por notícias recebidas, deve brevemente chegar do porto acima, para onde voltará, 10 dias depois da sua chegada, a muito conhecida barca "Ligeira" recebendo passageiros e carga a frete. Quem pretender tomar passagem neste navio deve tratar dos seus passaportes dirigindo-se ao escriptorio de Francisco Rodrigues à rua do Sabão n.os 67 68.
(O Direito n.º 983, 14-03-1879)
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Grande vantagem para Demerara
A sempre veleira barca portugueza Surpreza, que deve sair no dia 5 do mez de julho para o porto acima, toma passageiros eplos preços seguintes:
A 40$000 reis de 1.ª classe e a 20$000 reis de 3.ª para os que já foram áquela colonia.
Os que nunca foram a Demerara, não pagão nada, tendo de 16 a 40 anos, e só pagam 7$500 reis tendo de 8 a 16 anos.
Previne-se os snrs. passageiros para desde já tractarem no escriptorio de Mendes Irmãos, á rua dos Ferreiros n.º 22 e 23, os quaes gratuitamente dão os competentes passos para obter os passaportes.
Aqueles snrs. passageiros, que pagaram as suas passagens por maiores preços, do que os acima indicados, podem vir receber a differença que deram a mais.
Funchal, 22 de junho de 1879.
(O Direito n.º 996, 26-06-1879)
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Para Demerara
- A barca portuguesa "Ligeira" surta n'este porto sairá para o acima mencionado até o dia 28 do corrente, tomando passageiros e carga a frete. Tracta-se no escriptorio de Francisco Rodrigues à rua do Sabão 67 e 68. Este navio leva cirurgião.
- O patacho inglez Quango que é esperado brevemente e sairá para o porto acima até 2 de julho, para carga e passageiros tracta-se com Gonsalves, Cabral & C.ª á Ponte do Cidrão. Funchal, 12 de junho de 1879.
- Deve sair no 1.º de julho proximo o patacho portuguez "Camacho 1.º". Para carga a frete e passageiros tracta-se no escriptorio de Alexandre F. Camacho Júnior, à rua de João Tavira nº 2.
- Sairá a 2 de julho proximo o mui velleiro Patacho inglez "China", capitão Tibbetts, esperado n'este porto até 15 do corrente mez. Toma carga a frete e passageiros. Tractase no escriptorio de Alexandre F. Camacho Júnior, à rua de João Tavira nº 2. Funchal aos 7 de junho de 1879.
(O Direito n.º 996, 26-06-1879)
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Vapor de Demerara
Parece que é esperado até sabbado o vapor inglez Loch March vindo de Demerara com escala por Southampton trazendo passageiros para esta ilha para o que foi expressamente fretado.
(O Direito n.º 1193, 15-06-1881)
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Para Demerara
- Toma passageiros e carga o mui velleiro patacho portuguez Servulo, capitão Silva, que sahirá a 8 de setembro proximo futuro. Tem excellentes accommodações de camara e porão. Tracta-se no escritório de Alexandre F. Camacho Junior á rua de João Tavira.
- A escuna Fraternidade, que é esperada de Halifax, sairá para o porto acima até 25 do corrente. Recebe passageiros e carga a frete Tracta-se com Gonçalves, Cabral & C.ª á Ponte do Cidrão.
Funchal, 2 de Agosto de 1881.
(O Direito n.º 1200, 13-08-1881)
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Para Demerara
Deve sahir pouco depois da sua chegada o patacho portuguez Mondego, Capitão David, esperado por instantes neste porto. Tem excellentes acomodações para passageiros. Tracta-se com Gomes e filhos, à rua do Sabão nº 22.
(O Direito n.º 1226, 12-10-1881)
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Para Demerara
- Barca ingleza JOHN GIBSON, capitão Long. Navio mui velleiro, de primeira classe e com optimas accommodações para passageiros. São muito módicos os preços dos fretes tanto de carga como de passageiros, garantindo-se a estes o bom tratamento. Tracta-se com Gonçalves, Cabral & C.ª á Ponte do Cidrão.
- É esperada de Lisboa e sahirá para aquelle porto, de 25 a 30 de agosto proximo a barca portugueza VICTORIA. É classificada de 1.ª classe, muito veleira e é de 450 toneladas. Tem 1.ª e 2.ª camara e excellentes accommodações para passageiros. Este navio tem uma camarinha muito confortável e muito bem mobilada, que pode comportar uma familia de 8 pessoas. Garante-se optimo tratamento. Recebe carga a frete e passageiros, tanto de 1.ª e 2.ª camara como de camarinha e porão. Tracta-se com Manuel Martins Junior no seu escriptorio à rua d'Alfândega n.os 10, 11, 12 e 13.
- Veleiro patacho portuguez "Camacho 1.º", capitão Alexandre Jorge. É geralmente conhecido o bom tratamento e optimas commedorias que costuma fornecer o alludido capitão. Quem pretender tomar passagem ou carregar a frete tracte no escriptorio á rua de João Tavira n.º 2.
- O patacho ERICEIRENCE. Leva somente passageiros e carga a frete. Tracta-se com Francisco Vieira, rua da Mouraria n.º 15 e 14. Tem boas accommodações e leva a seu bordo o Dr. João Januario de Sousa.
(O Direito n.º 1515, 02-08-1884)
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Para Demerara
- Brigue portuguez Judith, capitão Gonçalves. Tem boa camara para comportar um bom número de passageiros. Tracta-se com Gonçalves, Cabral & C.ª á Ponte do Cidrão.
- Brigue portuguez Ligeiro, capitão Vasco. É geralmente conhecido o bom tratamento que se dá neste navio, as sua commodidades, etc. Quem pretender tomar passagem ou carga a frete dirija-se ao escriptorio de Santos & Gouvêa á Ponte do Cidrão n.º 1 A.
- O mui veleiro patacho CARLOS IRMÃOS, que por telegramma recebido, sahiu para este porto no dia 20 do corrente. Este navio demora-se aqui os dias indispensáveis e d'accordo com os passageiros que quiserem seguir n'elle, por isso que o seu proprietario, que se acha actualmente nesta ilha deseja que os seus passageiros tenham aqui mais alguns dias de recreio. Desnecessário será dizer o óptimo tratamento e curtas viagens que este navio tem feito, por isso que todos sabem a rapidez d'este navio. Para passageiros e carga a frete trata-se com Manuel Martins Junior no seu escriptorio á rua dos Murças n.º 11 a 13.
- Havendo sufficiente numero de passageiros até o dia 20 do corrente, o vapor inglez NONPAREIL que sae de Londres no dia 27 de septembro fará escala pelo Funchal, com destino ao porto acima. PREÇO DAS PASSAGENS: 1.ª classe - £ 15,00; 3.ª classe - £ 10,00. para passageiros tracta-se com Blandy Brothers & C.ª
(O Direito n.º 1526, 10-09-1884)
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Para Demerara
O vapor inglez "Nonpareil", capitão Boniface, é esperado n'este porto na primeira semana de setembro e sahirá depois de curta demora para o porto acima.
Para carga e passageiros trata-se com os agentes Blandy Brothers & C.ª.
N. B. - Este vapor recebe carga no deposito refrigerante.
(O Direito n.º 1726, 04-09-1886)
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Para Demerara
O vapor inglez KING ARTHUR, capitão Hendry, é esperado hoje 21 do corrente.
Para carga e passageiros trata-se com o agente João de Freitas Martins.
Scrutton Sons & C.ª
Vapores esperados no corrente mez:
Para DEMERARA, BERBICE E SURINAM - vapor inglez MARA, esperado de 23 a 24 do corrente.
Para DEMERARA, BERBICE E SURINAM - vapor inglez NONPAREIL, esperado de 9 a 10 de septembro.
Para carga e passagens tracta-se desde já com os agentes Blandy Brothers & C.ª.
(O Direito n.º 1141, 21-08-1895)
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Para Demerara
Patacho Frederica, escriptorio Silva e Santos à Rua da Alfândega n.º 138
(O Direito 21-06-1898)
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Royal Dutch West Indian mailservice
Para Surinam, Demerara, Trindade, Carúpano, Cumaná, Guanta, La Guayra, Porto Cabello, Curação, Saemel, Aux-Cayes, Port au Prince, New York.
O paquete holandês "Prins Frederik Hendrik". Tratar com Manoel Maria & Fernandes - Rua do Sabão 381
(O Direito 16-07-1898)
Anexo 6
"Muita da emigração clandestina para a Guiana Inglesa processava-se de Câmara de Lobos. Ao entardecer as embarcações inglesas levantavam ferro do porto do Funchal. Contornando a costa até as imediações de Ponta do Pargo, metiam a bordo tantos quantos lhes convinha para o povoamento daquela possessão equatorial. Há notícia de, em 1846, ter aparecido em S. Vicente, Manuel de Sousa, natural de Câmara de Lobos, dono de alguns barcos de pesca, para levar gente fugida e sem passaporte (ARM, Câmara de S. Vicente, n.c., f. 55). Este indivíduo dedicava-se a aliciar pessoas que quisessem sair clandestinamente para Demerara (Idem, ibidem, f. 57, v.º). Duma lista de emigrantes legais para aquela região, datada de 1845, existe menção a José da silva, solteiro, Francisco da Silva e João gonçalves Aguiar, casados, de Câmara de Lobos; José de Abreu, António da Costa e Maria Rosa, solteiros; António Gomes e mulher, Maria Rosa, naturais do Estreito. Todos os passageiros lavraram um documento notarial em como o armador se comprometia a transportá-los, dar-lhes comida e as provisões necessárias e a deixá-los desembarcar livremente na referida Guiana Inglesa mediante o pagamento de 30.000 reis (ARM, Registos Notariais, n.º 2881, F. 34-38). Não sabemos ao certo quantas pessoas emigraram clandestinamente e acabaram por morrer na possessão inglesa. O certo é que saíram em massa desde 1836 e poucos foram os que regressaram.
Manuel Lopes da Silva, um morador na Quinta Grande, ao regressar de Demerara, em 1857, foi condenado numa multa de 4.768 por trazer algumas mercadorias ilegais. O referido emigrante não contestou a apreensão. A Alfândega intimidou-o para vir tratar das formalidades (ARM, Alfândega do Funchal, 1.º 162, F. 226).
Temos notícia de um testamento lavrado a bordo da embarcação Freitas & Macedo, onde faleceu Francisco Gonçalves de Freitas, natural do Estreito de Câmara de Lobos, quando regressava da Guiana Inglesa, em 1872 (Idem, ibidem, 1.º 164, F. 236). O censo de 1878, menciona um escasso número de ausentes nesta jurisdição, que, como nos quer parecer, era de emigrantes, mas nesse caso, deverá esconder bastante a verdade: Câmara de Lobos - 5; Campanário - 33; curral das Freiras - 34; Estreito - 18 e Quinta Grande - 2 (Estatística de Portugal, Censo de 1878, Lisboa, Imprensa Nacional, 1881)(79).
Anexo 7
Aos habitantes da Madeira
Domingos Olavo Corrêa de Azevedo
Bacharel formado em Leis pela Universidade de Coimbra
Administrador Geral do Funchal
Continuando certos especuladores com a maior ingratidão e despreso para com o paiz onde nascerao ou são hospedados a promover a emigraçao de familias desta Ilha para differentes logares; e porque seja de meu rigoso dever, como Auctoridade superior Administrativa deste Districto, lançar mão de todos os meios conducentes a pôr termo a similhante abuso e do qual parece se resulta enorme prejuizo aos endividuos, que, deixando-se illudir, se vão tomar victimas de um taõ nefando tráfico; dirijo aos Habitantes desta mesma Ilha a seguinte exposição, para que se não deixem seduzir por taes homens, a quem não importa sacrificar os seus similhantes, uma vez que satisfaçam a sua sórdida ambição.
A emigração que ultimamente ha tido logar, e a que allude, so se tem verificado entre individuos incautos, que levados por homens malévolos, e com fins ambiciosos e interessados, se arriscam a ir sob lisongeiras promessas de lucros, que nunca se realisam, procurar maior fortuna n'aquelles Paizes, que lhes são inteiramente desconhecidos. Demerara, para onde ha tido logar grande emigração, é uma Possessão Ingleza, cujo clima, por extremo ardente e doentio, termina em pouco tempo a existencia da maior parte dos emigrados que para ali vão, e onde estes infelizes, reduzidos, durante sua vida, a uma situação desesperada, vendo-se em total desamparo, e privados de meios de regressarem se sugeitão a uma sorte tão cruel, como a que em outro tempo ali experimentavão excravos Negros. Similhante emigração é hoje promovida não porque ao menos se julgue que aquelles a quem a desgraça arrasta a similhantes climas possam ali fazer algumas vantagens; - é sim porque tendo sido supprimida a escravatura, procuram os Proprietarios d'algumas Possessões Inglezas, animados unicamente de seus interesses, suprir com os homens brancos, o serviço que ja hoje não podem haver dos negros, e que seu Governo lhes não permitte. Se o clima de taes Possessões fosse benigno, a ellas promettessem vantagens, em duvida os Ingleses prohibirião aos Estrangeiros procurarem ali fortuna; porque possuindo a Inglaterra uma tamanha população, e grande parte della nimiamente pobre, não despresarião por este aquelles melhorar de sorte. - É outro sim notorio que para aquellas Possessões são mandados os Negros que se tomaõ na escravatura; com o pretexto de se lhes dar liberdade, mas a sorte delles se toma tao barbara quanto a que soffrião quando em outro tempo era licito similhante tráfico. Os Portuguezes que vaõ procurar taes Paizes penão debaixo de ainda maior escravidão, porqueos Proprietarios que os contractão, negâose a soccorrel-os quando doentes, e em estado de velhice; engajam-os por certos annos, durante os quaes os obrigao a rigorozos trabalhos, e findo o contracto, que ordinariamente é quando o individuo se acha inteiramente desfalecido, falto de forças e arruinado pelo clima, despedem-nos. Circunstancias occorrem tambem n'aquelles contractos que igualmente se tornão penosas aos colonos. Ha occasiões em que um homem com sua mulher são contratados por diversos Proprietarios, cujas terras distão muito umas das outras; é forçosamente obrigado aquelle casal a viver separado e muito vezes deixão de se tornar a ver!
É certo porem que de centenares de pessoas que da Madeira tem sahido para aquelles pontos, alguns que tem escapado, hão regressado com algum dinheiro; mas a maior parte destes veem comprados para alliciar mais Colonos. De todas estas particularidades estou bem informado, e tao ao facto do que sobre esta materia se trata que sei que em Dezembro resolveu o Governo-Colonial, em Fevereiro ultimo, que se fretassem dois navios para irem engajar colonos - um, a Serra Leoa, e o outro à Madeira! - 0 Agente encarregado nesta Provincia de similhante alistamento vence - ordenado annual por tal serviço. E como é possivel que à vista de um tão sufficiente lucro possa o mesmo Agente deixar de empregar toda a ardileza, fazendo promessas, e até adiantamentos seductores para alliciar desgraçados por se terem deixado illudir, convencidos de que vão encontrar súmia e felicidade?
Habitantes da Madeira! como Auctoridade benéfica, e que sobre-maneira presa a vossa prosperidade, eu vos advirto, e pesso que vos não deixeis levar de promessas inteiramente aereas e falhas de toda a garantia; e que primeiro que tenteis abandonar a terra que vos deu o Ser, presteis maduro juizo a tão insana especulação!
As admoestações que vos dirijo são filhas da sincera affeição que tambem vos tenho como vosso patricio. - Funchal 30 d'Abril de 1841.
Circular - 502 (Aos concelhos do arq. da Madeira)
Constando n'esta Adm.am Geral que alguns Adellos, e outras pessoas, pagas por mãos ocultas, percorrem actualmente as diferentes Freguezeas deste Districto aliciando familias ignorantes e incautas para emigrarem para Demerara, e outras Pessoas Inglezas, a fim de se contractarem na qualidade de colonos com os Proprietarios em tais paizes, chegando os mesmos Adellos ao arrogo de extorguirem de cada pessoa a quantia de Reis 5.000 para pagamento de passaporte quando por lei não se pode exigir mais Reis 4.000.
"Podem um mesmo Passaporte comprehender mais d'um individuo, e uma vez que sejam da mesma familia; e como seja certo que similhantes aliciadores pelos artificios e enganos que praticam para ilhidirem as pessoas, incorram sem duvida em não pequena responsabilidade para promoverem por essa forma a infelicidade de tal gente que é levada para terras, cujo clima termina em mui pouco tempo com sua existencia dou conhecimento do referido a V. S.' apesar de que haja de passar a fazer minuciosas indagações a este respetio, formando circunstanciado auto contra todos aquelles individuos que andarem ahi promovendo a emigração de que se trata, e remetendo-o ao poder judicial para se proceder contra os delinquentes como por de justiça. Por esta occazião remeto a V. S.' os… incluzos exemplares do Edital que sobre este objecto tenho feito publicar, afim de que V. S.' haja delos fazer afixar em todas as freguesias do seu Concelho, - em occasião que julgar mais opportuna.
Abril 30 de 1841
Anexo 8
(…) Com quanto deva deixar fallar por mim o documento, que tenho a honra de encaminhar ás mãos de V. Exc.ª não posso todavia deixar de transcrever aqui alguns trechos do officio do Consul, os quaes inteiramente confirmam as minhas revelações:
"Cumpre-me pois levar ao conhecimento de V. Exc.ª que quasi todos os navios que sahem da Ilha da Madeira para esta Colonia trazem a seu bordo não pequeno número de pessoas refugiadas sem passaportes, da costa da Ilha". "Igual procedimento praticaram estas duas embarcações em especial (a Barca ingleza "Palmira" e o brigue portuguez "Visconde de Bruges") pois que a 1.ª recebeu no porto do Funchal 23 emigrados e aqui trouxe 410 delles; - e a outra 160;"
(…) Fallei tambem no meu officio sobre a deploravel sorte, que aguarda os madeirenses, em Demerara; e para demonstrar esta circunstancia transcreverei aqui alguns extractos de uma Allocução do Bispo Catholico (irlandez) de Demerara aos habitantes da colonia, na qual pinta vivamente a miseria e abandono em que jazem os Madeirenses em Demerara, e implora em beneficio delles a publica compaixão.
Escolhi de proposito as duas seguintes notas da referida allocução, porque além deste, darão outros esclarecimentos importantes a V. Exc.ª:
"Though I speak above of the perils of the soul as being more important, and of more immediate concern to my sacred office, yet I feel deeply, and every human heart must join me in regreting the extent of physical suffering the poor Portuguese endure, partly from their own over-eagerness to work before they become acclimatized, and, in some instances, from the want of a little consideration on the part of the manager or overseer. I have myself passed into the Colonial Hospital, during the present year over 770 Portugueses alone; and it is but justice do Dr. Blair and the other medical officers of that establishment for me to state, that of my numerous recommendations every one has been properly attended to, and I have not received a single complaint of inattention or bad treatment"
"According to a recent return from the General Emigration Agent's Office, the number of Portuguese immigrants there registered were:
immigrants on whom bounty had been paid: 4'749
immigrants without bounty: 5'548
Total: 10'297
If to these we add the numbers who have arrived without being registered , and the excess of births over deaths, we may fairly reckon the present amount at over 12'000 or a tenth of the whole population , now estimated at 120'000. But if from the mixed population - 108'000 we deduct women, aged people, and children, and the multitudes who have ceased to work on the plantations, we wull not have more tham 20'000 efficient labourers while on the other hand, at least two thirds (on 8'000) of the Portuguese are really efficient and serviceable to the general interets of the colony and most of them too are young or in the prime of the life. These are considerations deserving the serious attention of all who take an active interest in the public affairs." (…)
Anexo 9
Ao Ministério do Reino
2.ª Repartição. N.º 2113 - Illm.º e Exm.º Snr. - Em additamento á materia dos officios sob N.os 1183 e 1189 que tive a honra de elevar por mãos de V. Exc.ª á Augusta Presença de Sua Magestade, venho outra vez invocar a attenção de V. Exc.ª sobre o mesmo assunto: porque estou persuadido de que não há explicações que sobejem quando se tracta de remediar um mal que tão profundamente ameaça a existencia politica desta bella possessão da Coroa Portugueza.
Ao apresentar-se na ordem moral um phenomeno como este - a emigração de centenares de familias de um paiz abençoado para outro, onde as aguarda com prompto arrependimento um clima inhospito e homicida, o pensamento que logo succede ao transporte de admiração, occasionado pelo espectaculo do phenomeno, he cada um perguntar a si mesmo apusada e conscienciosamente - "Pois qual he a causa de tal phenomeno?"
O furor de emigrar he tamanho, tamanha he a cegueira com que o povo desta ilha se vai d'ella sequestrando; que se me eu não receiasse de ser taxado de visionário, diria a V. Exc.ª que a emigração aqui he uma nova espécie de monomania; he uma enfermidade moral, que, assim como ataca de periodo em periodo certas especies de irracionaes, talvez tambem propelle o homem a abandonar a sua terra, a troco de vantagens delusorias que se promette noutra que não conhece.
Não he hoje doutrina corrente e bem assentada, entre os homens da sciencia, ser o suicidio uma verdadeira alienação mental, cujo effeito pathologico he exclusivamente cegar o homem té o ponto de querer não ser para ser melhor?
Quem sabe se o furor emigratorio não he também uma enfermidade analoga? Quem sabe se não he um como contagio moral, do qual se póde dizer o que dice Virgilio da fama, - "vires acquirit mundo" - obra com tanto maior violencia quanto maior he o numero das victimas que tem feito?
Seja o que for, esta é a explicação que logo lembra, direi mesmo, a que melhor quadra com a magnitude de facto a que a refiro; Por que, Exm.º Snr. por grandes que sejão as artes dos aliciadores que promovem a emigração, por grandes que sejão as privações que soffrem na patria os emigrados, não está na ordem natural das causas que o homem falho de recursos, homem de habitos ferrenhos como é o homem do povo, principalmente, o insular de tão fácil adeos à terra em que nascera e crescera, à terra onde deixa ao desamparo os mais charos penhores do coração.
O que me parece melhor, averiguado é que - seja ou não seja a emigração uma mania, ella revela no instincto do povo uma ideia fixa, que poderosa por demais, mesmo o não sahida d'elle, o vai forçando a cortar por todas as dificuldades, romper todos os laços, para ir debaixo de um ao estranho preencher o seu destino? Qual é essa ideia?
Uma e muitas vezes tenho interrogado miseráveis que tomados do desejo de emigrar, se me apresentarão a requerer passaporte; e pelas respostas que lhes extorqui à força de geito e paciência, tenho podido alcançar qual o principio vital do desejo que os dominava, era a prevenção em que estavão de que aqui, na sua terra, nunca lhes seria dado emergir da situação percaria em que lavoravão e em que se sentião definhar de dia para dia, porque elles creem que ha o quer que é; ha uma força estranha e fatal, um poder mau e immutavel que os tem, constantemente encadeados ao poste do soffrimento.
O reparo que logo se antolha a quem se der ao trabalho de traduzir esta prevenção do povo, é que alma que chegou a conceber tal pensamento, não é uma alma morta de todo não é intidade sem valor, derrancada pelo estado de desesperação em que tem vivido sempre; - é bem longe disso, uma alma que tem o instincto do seu direito, e a consciência da sua força, uma alma que sente em si um futuro, e quer ascender e marchar para elle; uma alma, em cujo seio se não apagarão ainda os santos estímulos da humanidade, a ambição, e o amor do progresso e aperfeiçoamento pessoal.
A posteriori confirmão os factos as illações da razão. Posso assegurar a V. Excia que a maior parte da gente que d'aqui tem abalado, não são do refugo da plebe, não são d'estas existencias anonimas, que só obedecem aos instinctos da natureza animal, e se precipitão como fazes na massa da população. São, pelo contrário, bons operários, artífices de prestimo, e particularmente lavradores deligentes, e mais ou menos bem afazendados; os quaes, ou vendem, ou largão por mão quanto aqui possuem, e, com o mais que podem liquidar, vão em demanda de terra que lhes seja menos madrasta.
Aqui cabe chamar a attenção de V. Excia sobre a índole de certas providencias, as quais, tomadas com a melhor intenção, tendem todavia a aggravar o mal da situação, ou a provocar outra maior lastima. Fallo das exigencias policiaes que se tem procurado abster indirectamente à emigração. Estas exigências, quaes se achão estabelecidas, requerem incomodos pessoaes, e custão, muito dinheiro. D'aqui vem que só os homens que teem alguns recursos, pagão por ellas, e tirão passaporte; no entretanto que os proletarios, ou continuão a infestar a terra com suas malfeitorias, ou se vendem como negros aos traficantes para serem exportados como mercancia de contrabando. Eu quisera que o resultado de taes medidas fosse outro; quizera que facilitassem a emigração dos miseraveis e vadios, de dificultassem a dos homens prestáveis, e não creassem o abominavel trafico da escravatura branca. Perdoe-me V. Excia esta digressão.
É costume do povo queixar-se sempre. O d'esta ilha, por muita razão que tenha para faze-lo não é, em meu entender, dos mais infelizes povos da terra. Com quanta seja má, não é desesperada a sua situação. A suavidade do clima que habita, é um elemento de prosperidade impreciavel e inauferivel que sobremaneira lhe facilita a tarefa da existência.
Quanto não é mais para lamentar a sorte de outros povos que para poderem manter a vida no ponto do globo que lhes coubera em dote, precisão de luctar arca por arca e a toda a hora com solo ingrato, com um ceo de bronze, com um clima desabrido e doentio, e com mil outras difficuldades que fora longo enumerar. Logo não são estorvos d'esta ordem, não são males physicos, as que mais propellem o povo da Madeira a fugir à sua terra.
Digo não são os que mais proppellem - porque he com effeito alguns limites por Deos ao desenvolvimento da prosperidade material d'elia. Tratarei d'estes em primeiro logar.
A estructura geológica da ilha é tal, que requer da parte do lavrador que houver de cultivar terras d'ella avanços consideraveis, com que ou de ordinário elle não pode, ou se pode, todo o capital que a elles consagrar, terá de ser um fundo morto que só redundará em proveito do senhorio do solo. Ladeiras como são a maxima parte dessas terras, ha muito que arrastadas pelos inxurros do inverno, terião deixado esburacados os serrilhos das montanhas se as não contivessem grandes socalcos de pedra que atravessados, paralellos uns aos outros, nas lombas da terra apresentão o aspecto de uma grande escadaria. Nos espaços intermedios é que está represa a porção de terra mais rica mais apropriada para a cultura das vinhas; mas os lanços de muro que o encerrão, os degraus que formão essa escada, são pela maior parte benifeitorias do lavrador, que o tornão copproprietario com o Senhorio no mesmo solo.
Quando os vinhos valião muito, a terra com menos custo os produzia em maior copia, de geito e podião os caseiros com os proventos de seu trabalho fazer face às despesas d'este dispendiosissimo amanho. Hoje porem que o solo está mui cansado, e o preço dos vinhos tem decahido a menos de metade do que fôra, não ha produtos que paguem ao lavrador o seu trabalho, muito menos que o habilitem a fazer tão crescidas despezas com paredes só adstrictas à sustentação a das terras ladeiras. Daqui vem começarem a presentir os lavradores que dando todo o seu tempo e trabalho a terras de tão difficil amanho, fazem um mau negócio, um negócio de pura perda para elles.
Outro obstáculo que sobre modo aggrava este estado de coisas é a escassez de aguas de regadio. Raras são as terras da ilha que não carecem de regadas nos tempos de maior secca. Antigamente não era tanto para sentir esta falta, havia com effeito mais arvoredo nos cumes da terra, mais humidades no ceo, mais caudal d'agua nas fontes. Agora porém que as culturas se teem mais alargado para o interior, e o machado das dasnninhos tem devastado essas serras, o clima tem-se tornado mais arido, a necessidade regas frequentes tem crescido, o volume das aguas tem minguado.
Achão-se nos altos da ilha grandes bancos de terra, inteiramente limpos de cultura e calvos de arvoredo. Perguntará V. Excia - Por que se não arroteão aproveitão melhor esses terrenos? Afóra outra rasão que logo apontarei o que mais tem obstado à cultura d'elles, é a falta d'aguas de regadio.
Ai do proprietario que para culturas que ahi empreliendesse fosse derivar as aguas que apenas bastão para as culturas à beira marsem fazer com isso prosperar as primeiras, dera cabo das seguintes: trocara um lucro certo por outro incerto, arruinar-se-hia inteiramente.
Mas o que mais atta as maos do lavrador; o que mais constrange a cruzar os braços e morrer de fome, ou a emigrar para ir morrer de peste, é o modo por que se acha constituida na Madeira a propriedade territorial debaixo da maligna influencia de duas instituições dos tempos feudais - vinculos e contractos de colonia.
Duas terças partes das terras araveis da ilha são vinculadas. Esta minosa condição vedando a essas terras todo o augmento de valor que alias lhes poderia dar a liberdade das transacções, tende necessariamente a deixa-Ias num estado estacionario ou decadente, que de dia em dia impeiora. Quem tiver qualquer experiencia de como as cousas aqui correm, atravessando os campos da ilha vai diser a ponto - quaes são as terras vinculadas - quaes as livres. Tanto influe a inalienabilidade do terreno no estado de cutura a approveitamento d'elle.
E d'essa condição não há melhoral-o os respectivos proprietarios. D'elles só curão de disfructar, como arrendatarios que lhes produzem as fazendas, que talvez nunca visitarão. D'elles por muito que o quisessem, não teem os meios necessários para coadjuvarem os colonos no fabrico d'aquellas benfeitorias que só a elles utilizão, porque só servem para lhes terem mão nas terras. E quasi todos, vivendo na cidade a maior parte do anno, condenrião as suas herddes a todos os inconvenientes do absentismo irlandez, quando as não não ascendão a especuladores, cujos interesses estão em vexar e despir os pobres dos colonos.
As terras nos cumes da ilha, de que acima fallei, cujo estado de devastação é uma das mais poderosas causas de aridez do clima, e da crescente diminuição dos mananciaes das águas, pertencem pela maior parte a morgados. Tanto mais i é para lastimar este abandono, quanto é certo que, a serem executadas leis, não teria elle tido logar; nunca se acharião reduzidas a este estado de charnecas, terras que foram doadas de sesmaria; e que ainda modernamente forão submettidas as sábias disposições do Alvará com força de lei de 18 de Setembro de 1811 - Alvará, que manda aos senhorios as proveitem dentro de certo passo, sob pena de serem dadas de aforamento perpetuo a quem houver de aproveital-as. Mas, como era de esperar que houvessem de ser executadas providencias que tão profundamente entendião com os interesses dos então poderosos da terra? Nem por este previdente Alvará, nem pela lei das sesmarias, nunca se fez obra, que eu saiba, em prol dos interesses das comunidades. D'aqui resultou, que ficando accumulado nas maos de particulares tão crescidas porções do terreno, logo que as previsões da colonia chegarão a dispilas do mato e arvoredos que nellas se creavão espontaneos, assim ficarão escalvadas e em abandono, com notavel quebrados interesses do povo e do Estado.
A derradeira das causas dos males que soffre o povo, e que em certa medida são parte para o furor de emigração que entre elles lavra, é o contrato da colonia. Assim se denomina na Madeira o contracto em virtude do qual é obrigado o colono que bemfeitoriza terra de outrem, a partir com este metade dos fructos d'ella. Quando este contrato foi aqui introduzido, as terras erão de si tão ricas, que metade dos fructos dellas pagava largo os trabalhos de quem as cultivavam. Hoje porem as cousas teem mudado muito de' face. Quanto mais exhaustas estão as terras tanto maior trabalho demandão do colono, tanto menos pagão esse trabalho. Isto digo eu em geral. Terras haverá que não entrem n'esta regra; terras haverá, cujo rendimento pague com vantagem, tanto o trabalho de quem as cultiva, corno o juro do capital que representão, pertencente ao senhorio do solo. Mas isso mesmo demos mostra quanto é absurda a instituição, que sob aparencia da mais restricta, igualdade, envolve. uma grandissima desegualdade, uma enorme quebra de justiça por consequência.
Figure-se V. Excia duas fazendas do mesmo tamanho, mas tão différentes entre si pela estructura geológica do solo em que demorão, que uma está sentado num declive, e a outra num valle. Esta para produzir certa importância de fructos precisa de um trabalho como quatro. Todavia metade dessa importância é tanto numa como n'outra fazenda a paga do trabalho de que as cultivou. É isto justo? De certo que não?
Inclino-me pois a crer que mais cedo ou mais tarde a força mesma das cousas hade trazer colonos e senhorios ao ponto a que devem vir, para se conciliarem mutuamente os interesses de uns e de outros. Os colonos já começão de abandonar em tamanha escala as terras dos senhorios que muitos d'estes já soffrem por isso consideravel desfalque em suas rendas. Quando o mal tiver chegado ao seu auge, e os colonos tiverem melhor conhecido os seus interesses ao contracto de colonia sucederá o de arrendamento. Em vez de partirem com o senhorio metade dos fructos das terras onde poem o seu trabalho, os colonos arrendar-lhes-hão por um preço mais ou menos alto, segundo ellas forem mais ou menos produtivas e de amanho mais ou menos fácil.
E que hão-de fazer os senhorios? Hão-de resignar-se. Hão-de abandonara vida de burguezes para se volverem às suas terras, para as irem cultivar por sua conta. Isto não é um mal. A necessidade os reconciliará com os habitos singelos da vida dos camponeses; a economia; a ordem, a abundância tomarão a sentar-se à mesa d'elles, a saude e as virtudes de seus maiores serão o melhor patrimonio de suas familias. Tanto é certo que não ha mal, que não traga consigo algum bem.
Resumindo pois o que levo dito, apoiado nas razões expedidas parece-me poder, assegurar a V. Excia que a emigração para fora deste paiz tem por base uma prevenção que não é inteiramente falha de verdade. O povo soffre, e soffre deveres. As principaes causas deste soffrimento são quatro: - duas physicas, e duas moraes. As causas physicas são a difficuldade da cultura do solo em rasão de sua peculiar estructura geologia - 2.º escassez da água de regadio de que muito carece a maior parte das terras da ilha. As causas moraes sõo: 1.º - a inalienabilidade uma grande porção de terras em razão dos vinculos que as onerão. 2.º - o contracto consuetudinario em virtude do qual é obrigado o colono a partir com o directo senhorio metade dos fructos da terra que cultiva.
Combater, destruir completamente a primeira causa é impossivel; é sim possivel minoral-a. e se me não engano, consegue-se esse resultado, urna vez que a lei previdente destinga duas especies de beinfeitorias rusticas, umas permanentes, outras temporarias; e ponha as primeiras a cargo do dono do solo, as segundas a cargo do colono. Todas as bemfeitorias que se tenhão de aproveitar ao solo correrão por conta do senhorio dele, se este não pode ou não quer faze-Ias, fal-a-ão os caseiros que se pagarão do valor dellas por uma parte das novidades.
A segunda causa reclama da parte do Governo de Sua Majestade a mais séria atenção, se as serras chegarem a revestir-se de uma boa administração florestal, animar o gosto da plantação de matas e coertar a isenção do machado devastador por esses restos de arvoredo que ainda durão, a progressiva diminuição das àgoas terão termos; e se forem bem aproveitadas as que ainda há não será dificil regastar a lavoira dos peas que ora a trazem tão mesquinha e attrazada. Fez a Junta Geral do Destricto em sessão extraordinaria do ano de mil oitocentos e trinta nove alguns trabalhos a este respeito que segundo me consta merecem bem a pena de uma revisão. Oportunamente terei a honra de chamar a atenção de V. Excia sobre ellas.
O cancro das terras vinculadas já afora não é um mal desesperado. Parece-me que felizmente para esta terra em face do providente Decreto de 13 de Setembro de 1831 e da interpretação que lhe tem dado a Relação de Lisboa como o Supremo Tribunal da Justiça pouco serão aqui os morgados que compondo-se de várias instituições hajão de subsistir porque pouco são os que rendem mais de seis mil cruzados ainda que cada uma das instituições renda mais de duzentos mil reis. No entanto que os interesses dos filhos segundos dos primogénitos levando a cabo uma revolução salutar que cem germen está na lei; Bom fora que o Maternal Governo de Sua Magestade suscitasse a observância das disposições do Alvará de 18 de Septembro de 1811; bom fora compelisse os senhores da vinculos a abrirem mão das terras que não aproveitam para serem dadas de aforamento a quem houvesse de cultival-as; bom fora que criasse neste districto um Tribunal Administrativo pela feição do que antigamente superentendia, nas ágoas e arvoredos da ilha debaixo do nome de Junta dos Melhoramentos da Agricultura.
Quanto à quarta e última das causas do sofrimento do povo atrás deixo indicadas as providências a meu ver mais conducentes a removel-as. É a lei fazer substituir o contrato consuetudinario, o arrendamento dos fructos a dinheiro a partilha deles em espécie: é a lei distinguir as beinfeitorias rústicas em temporarias e permanentes e impor ao senhorio a obrigação de fazer estas e ao caseiro de fazer aquellas, é a lei finalmente compelir o senhorio a não abusar da sua força em prejuizo do caseiro, nem este da sua astúcia em prejuizo do senhorio. A luta entre estas duas ordens de interesse será inteiramente uma vez que cesse à anomalia de serem dois os senhores da mesma herdade. O senhorio pelo solo não pode prescindir e estão por isso no caso das encravações. O modo de conseguir-se isso lentamente mas radicalmente a favorecer por todos os meios possiveis a conversão dos contractos de colonia nos de arrendamento, ou melhor de aforamento.
Eis aqui Exm.º Snr., quais são em meu entender as verdadeiras causas dos males que provem a emigração e quais os remedios que combatendo esses males terão porventura o feliz resultado de a fazerem cessar por uma vez. Entendo que em lugar de imaginarem-se expedientes que, tendão a reprimir os effeitos desastrosos de um mau pensamento, é melhor esclarecer a espírito que concebeu esse pensamento, é melhor anular a intenção que forceja pô-lo por obra. A este fito é que altirão as humildes indicações que por mão de V. Excia tenho a honra de submeter a elevada sabedoria do governo de Sua Magestade.
Deus Guarde a V. Exc.ª. - Funchal aos 23 de Septembro de 1847. IlIm.º o Exm.º Snr. Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Reino. O Governador Civil, José Silvestre Ribeiro.
Anexo 10
2.ª Repartição - N.º 371
(…) Tratemos pois de combatter o mal com outros remedios, e quanto antes, pois que elle se tem aggravado ultimamente, e ameaça fazer assustadores progressos. He de recear que, depois de acabarem as vendimas, emigrem centenares de pessoas. Os agentes deste trafico, a muitos respeitos infame, não dormem, e a avidez do interesse torna-os espantosamente activos, bem como aos seus numerosos agentes.
Insisto, pois, e cada vez mais fortemente, na indispensabilidade das providencias que sollicitei no meu citado officio de 10 de Maio ultimo, e vem a ser:
Uma Lei contra os alliciadores, nos termos que alli proponho; - estacionamento de duas pequenas embarcações de guerra nas aguas da Madeira; - uma concordata com o Governo Inglez, no sentido do que alli proponho; - e finalmente diligenciar-se por parte do Governo de S. M. aproveitar a disposição emigratoria desta gente, proporcionando-lhes o seu estabelecimento em Mossamedes, ou em outros pontos das nossas possessões ultramarinas.
Para esclarecimento da doutrina d'este officio, e do de 10 de Maio ultimo, remetto-me ao que tenho dito nos meus officios N.os 1183, 1189, 1193, de 14, 21, e 30 de Outubro de 1846; N.os 2028, 2101, 2103, 2108, 2113, de 10 de Fevereiro; 4, 9, 10, e 23 de Setembro de 1847.
Na lei que se fizér contra os alliciadores deve haver uma disposição sevéra a respeito dos barcos costeiros, que conduzem clandestinamente gente de terra para bordo dos navios que se destinam para Demerara, ou outras possessões inglezas; devendo notar-se que por vezes esses barcos costeiros levam gente de um ponto da costa para outro, ou para as Desertas, a fim de alli hirem os navios recebêl-a, e n' este caso verifica-se a mesma transgressão dos regulamentos policiaes.
Diz-se que a emigração clandestina diminuiria consideravelmente, se as despezas de passaporte fossem reduzidas. - Nenhum inconveniente resultaria de que o Governo authorizasse um ensaio a semelhante respeito, e para o poder fazer eu vou apresentar os esclarecimentos convenientes:
Uma pessoa que pretende hir para Demerara com passaporte, tem que fazer as seguintes despezas (pouco mais ou menos) em moeda insulana:
| Folha corrida | 800 |
| Certidão para a fazenda | 320 |
| Atestado do Administrador do concelho | 160 |
| Selo do passaporte | 1000 |
| Emolumentos do Passaporte no G. Civil | 2000 |
| Total | 4280 |
Addicionando-se a esta somma as despezas de differentes requerimentos e papel selado, póde dizer-se que um tal passaporte vem a custar perto de cinco patacas.
Proporia eu pois, 1.º que se eliminasse ou reduzisse a verba do Sello; 2.º que se reduzisse a 880 reis insulanos os emolumentos do Passaporte na Secretaria do Governo Civil; 3.º que se dispensasse a Certidão de quite com a Fazenda, e que em caso de dúvida se fizessem officialmente as indagações necessarias; 4.º que os Administradores de Concelho não levassem mais de 100 reis por cada attestado.
Tenho dado amplo desenvolvimento ao assumpto de que me occupo, por isso que he elle de summa transcendencia para o Districto a meu cargo. O Governo de s. M. resolverá o que melhor fôr.
Deus Guarde a V. Exc.º - Funchal aos 9 de Julho de 1850 - O Governador Civil, José Silvestre Ribeiro.
Anexo 11
Ao Ministério do Reino
2.ª Repartição. N:º 2108 - Illm.º e Exm.º Snr. - Foi-me hontem denunciado que o Bergantim Portuguez "Marianna", que ha mais de quinze dias desafferára do Porto do Funchal, se achava fundeado defronte da freguezia da Ponta do Pargo desta Ilha, e alli tractava de receber a seu bordo colonos.
Apenas recebi esta denuncia ordenei immediatamente ao Commandante do Brigue de Guerra Portuguez "Douro", que mandasse sem perda de tempo uma das suas lanchas á dita Ponta do pargo, e fizesse apprehender o Bergantim no caso de elle se estar occupando no criminoso trafico de que era suspeitado.
O Commandante do Brigue "Douro" mandou logo uma das suas lanchas ao indicado ponto, a qual encontrou effectivamente o Bergantim "Marianna".
Deixarei fallar o Commandante, transcrevendo aqui as proprias palavras da communicação que me dirigio em data de hoje:
"Em consequencia da participação que recebi de V. Exc.ª mandei immediatamente largar a lancha deste Brigue em direitura ao local que me foi indicado, e hontem, pelas nove horas da manhã foi avistado o dito Brigue ao mar da Ponta do Pargo estando atravessado: a lancha foi direita a elle, e logo que foi conhecida pelo Brigue, este navegou, e como havia calma, a lancha a alcançou, tendo feito alguns tirosantes com balla, cahindo uma dellas dentro do Brigue, que felizmente não offendeu pessoa alguma, porem o Brigue não atravessou, nem içou bandeira.
Logo que a lancha atracou ao Brigue, o Aspirante do Batalhão Navalpedro Joze Corrêa, encarregado da expedição, conhecendo que o Brigue conduzia gente sem passaporte, madou mariar para este ancoradouro.
O Capitão não fez resistencia mas devo diser a v. Exc.ª que o Aspirante me participou que o Capitão lhe offerecêra duzentas patacas e outras duzentas para a guarnição da lancha, isto foi tão público, que toda a guarnição o confessa, assim como tambem se offereceo dinheiro a um pratico que eu mandei d'aqui na lancha, tendo a satisfação de dizer a v. Exc.ª , que não só o Aspirante repulsou com a honradez de um Portuguez, mas igual honradez teve toda a tripulação da lancha; ainda depois de isso foi offerecido um saco com moedas d'ouro para o Official se servir do que quizesse, não acceitou, e vendo o Capitão q mais guarnição do brigue que a tripulação da lancha não se seduzia, tentou a tripulação revoltar-se, o que constando ao Aspirante encarregado da lancha, mandou ao Capitão que a sua tripulação fosse para baixo, collocando sentinellas em pontos seguros, e assim veio ao ancoradouro.
Á vista de tudo isto bem se deixa ver que o Brigue conduzia gente sem passaporte, e que procurou todos os meios de seduzir a guarnição da lancha, para se evadir, prova evidente do seu contrabando.
Peço a v. Exc.ª que este negocio seja examinado com todo o cuidado e que se espera por decizão do Governo de Lisboa a quem vou dar parte deste acontecimento."
Logo que o Bergantim "Marianna" chegou a este porto, e o Commandante do Brigue Douro me deo conhecimento da apprehensão, entreguei imediatamente todo o negocio ao Poder Judicial, para o fim de se haver o procedimento que fôr de Lei - Oxalá que pelo Poder Judicial se dê uma lição severa, que sirva de escarmento aos que tão escandalosamente se consagram ao ominoso trafico desta nova especie de escravatura!
Deus Guarde a V. Exc.º - Funchal 10 de Setembro de 1847 - Illm.º e Exm.º Snr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino - O Governador Civil Joze Silvestre Ribeiro.
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Ao Ministério do Reino
2.ª Repartição - L.º 3.º - N.º 49 - Illmo e Exmo Snr - Dado que o Brigue "Douro" se acha estacionado no porto desta cidade, tenho feito sempre avisar o seu Commandante da sahida de qualquer navio suspeito de empregar-se na conducção clandestina de emigrados para as colonias ingliezas, e isto mesmo pratiquei por occasião da sahida do bergantim inglez "Rowley" para Demerara no dia 5 do corrente. Nos dias 8 e 9 participou o Commandante que na manhã de 7 uma lancha do Brigue "Douro" aprezionára aquelle bergantim defronte da Ponta do Pargo, porque já tinha a seu bordo sem passaporte dezasseis passageiros tomados na costa da Ilha, além de 18 que levara legalmente d'este porto, achando-se entre elles um desertor do Batalhão dos Caçadores, N.º 6.
Destas participações dei logo conhecimento ao Juiz de direito da Comarca Occidental do funchal, remetendo-lhes por copia authentica, - e isto mesmo communiquei ao Commandante do Brigue.
Como dellas não constasse a distancia em que estava de terra o Bergantim "Rowley" quando fôra aprisionado, exigi que o Commandante do Brigue "Douro" declarasse esta circunstancia; - elle satisfez logo declarando que o "Rowley" estava então distante da terra tres milhas, pouco mais ou menos; - e logo enviei ao dito Juiz do Direito este novo documento.
O consul inglez allegando que o "Rowley" fôra aprisionado a nove ou dez milhas de distancia da terra, requisitou-me a entrega d'essa embarcação para que o Governo Portuguez não tomasse responsabilidade pelas perdas e despesas resultantes da detenção.
Respondi referindo-me ás informações officiaes que tinha e que estando o negocio affecto ao Poder Judicial, só delle dependia libertar o navio, ou declarar boa a presa.
No dia 11 foi essa embarcação desembaraçada por despacho do Juiz de direito.
No mesmo dia o Consul inglez requisitou-me que se fizesse cumprir aquele Despacho. Dei conhecimento delle ao Commandante do "Douro", para não impedir a sahida do "Rowley"; respondi ao Consul que nenhum impedimento se poria á viagem d'aquella embarcação, e ella effectivamente já sahio deste porto.
Dando a V. Exc.ª conta destas occorrencias, espero que seja approvado o procedimento deste Governo Civil.
Deus Guarde a V. Exc.º - Funchal aos 14 de Março de 1848. IlIm.º o Exm.º Snr. Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Reino. O Governador Civil, José Silvestre Ribeiro.
Notas
- J. Costa Leite, "Emigração portuguesa: a lei e os números (1855-1914)", Análise Social vol. XXIII (97), 1987 - 3.º, pág.463-464.
- J. Costa Leite, art. cit. , pág.478.
- Luís de Sousa Melo, "E contudo eles foram? - a emigração madeirense para o Havai no séc. XIX" in Islenha n.º 2, Jan-Jun, 1988, pág.82-83.
- Luís de Sousa Melo, art. cit., pág.85.
- O Direito, n.º 966 de 28-02-1878.
- Idem n.º 1819 de 03-08-1887.
- Idem n.º 2074 de 8-02-1890.
- "Tendo chegado ao Funchal o snr. Carl Henoch representante da junta de emigração do reino Hawaiiano e membro da acreditada e importante companhia promotora da presente emigração de colonos lavradores portuguezes, previnem-se todos os que teem desejo de seguirem para aquellas ricas ilhas, tanto os que já teem como os que ainda não teem dado seus nomes, que se dirijam sem demora n'este sentido ao respectivo escriptorio à rua dos Capellistas, n.º 3, 2.º andar (proximo à Alfândega)"
- Galera: antigo navio comprido, de baixo bordo, a remos ou à vela, com dois ou três mastros; designação comum das embarcações mercantes de três mastros; (viagens até, pelo menos, 1878)
- O Direito, n.os 966, 958 e 1033 de 28-02-1878, 05-02-1879 e 13-11-1879, respectivamente
- Idem n.º 1819 de 03-08-1887
- Vapor: navio movido por máquina a vapor; (viagens desde, pelo menos, 1878)
- O Direito n.º 2081 de 15-03-1890
- Barca: embarcação pequena para carga e transporte; antiga embarcação de três mastros; (viagens até, pelo menos, 1884)
- O Direito n.º 2100 de 15-05-1890
- idem n.ºs 958 de 05-02-1879, 966 de 28-02-1878, 1033 de 13-11-1879, 1819 de 03-08-1887, 2081 de 15-03-1890, 2100 de 15-05-1890 e 2074 de 8-02-1890
- n.º 1421 de 1-09-1883, n.º 1425 de 15-09-1883 e n.º 1456 de 5-01-1884
- n.º 1460 de 19-01-1884
- Edgar Colby Knowlton, JR, "Madeirans in Hawaii", in Colóquio Internacional de História da Madeira 1986, II vol., Governo Regional da Madeira, SRTCE, DRAC, Funchal, 1990, pág. 1278
- Sérvulo Drummond de Menezes, Uma Época Administrativa da Madeira e Porto Santo, (desde 07-10-1846), Funchal, Typographia Nacional, 1849, Ofício n.º 371 de 9 de Julho de 1850 dirigido ao Ministério do Reino
- O Direito, vários números em 1871
- Idem, vários números em 1877, n.º 996 de 26-06-1879, 13-08-1881, n.º 1515 de 2-08-1884
- Idem n.º 834 de 5-03-1877
- Idem n.º 983 de 14-03-1879 e n.º 996 de 26-06-1879
- Idem n.º 983 de 14-03-1879 e n.º 996 de 26-06-1879
- Idem n.º 996 de 26-06-1879, 13-08-1881, n.º 1515 de 2-08-1884, n.º 1526 de 10-09-1884
- Idem n.º 1226 de 12-10-1881
- Idem n.º 1515 de 2-08-1884, n.º 1526 de 10-09-1884
- Idem n.º 1515 de 2-08-1884
- Idem n.º 1526 de 10-09-1884, n.º 1726 de 4-09-1886 e Diario do Commercio n.º 1141 de 21-08-1895
- Diario do Commercio n.º 1141 de 21-08-1895
- idem de 21-06-1898
- idem de 16-07-1898
- Escuna: embarcação ligeira de dois mastros, com vergas na proa e sem mastaréu (designação genérica de cada um dos mastros suplementares) de joanete (vela superior à gávea - plataforma ou tabuleiro fixado a certa altura de um mastro e atravessada por ele; vela imediatamente superior à grande) (viagens até, pelo menos, 1881)
- O Direito, vários números em 1871
- idem de 13-08-1881
- Patacho - embarcação ligeira de dois mastros e mastaréu de joanete no mastro da proa; (viagens até, pelo menos, 1898)
- idem de 9-08-1875
- idem n.º 834 de 5-03-1877
- idem n.º 996 de 26-06-1879
- idem n.º 996 de 26-06-1879
- idem n.º 1515 de 2-08-1884
- idem de 13-08-1881
- idem n.º 1226 de 12-10-1881
- idem n.º 1515 de 2-08-1884
- idem n.º 1526 de 10-09-1884
- Diário do Commercio n.º 1141 de 21-08-1895
- O Direito, vários números de 1877, n.º 983 de 14-03-1879, n.º 996 de 26-06-1879
- idem n.º 983 de 14-03-1879 e n.º 996 de 26-06-1879
- idem n.º 1515 de 2-08-1884
- Brigue: embarcação veleira de dois mastros com velas redondas (viagens até, pelo menos, 1884)
- O Direito n.º 1526 de 10-09-1884
- idem n.º 1526 de 10-09-1884
- idem n.º 1726 de 4-09-1886
- Diario do Commercio n.º 1141 de 21-08-1895
- O Direito n.º 1141 de 21-08-1895
- Diario do Commercio de 16-07-1898
- idem de 16-07-1898
- "A febre amarella fez alli estragos consideráveis, especialmente nos recém-chegados. (…) por cada 50 casos que se dão 49 pode dizer-se que são em pesoas novas no país. Dos emigrantes que vieram da Madeira na barca "Ligeira" (…) alguns foram em poucos dias victimas de epidemia, e dos passageiros dos patachos Servulo e Camacho 1.º já não poucos infelizes teem exhalado o ultimo suspiro no hospital, victimas daquela epidemia" in O Direito de 10-12-1881
- idem n.º 631 de 14-09-1872
- idem n.º 1993 de 25-04-1889
- idem n.º 1997 de 9-05-1889
- idem n.º 1999 de 16-05-1889
- idem n.º 1746 de 17-11-1886
- idem n.º 1819 de 3-08-1887
- idem n.º 1828 de 3-09-1887
- idem n.º 1819 de 3-08-1887
- idem n.º 1962 de 1-01-1889
- idem n.º 1827 de 30-08-1887
- idem n.º 1835 de 28-09-1887
- idem n.º 1867 de 21-01-1888
- idem n.º 1835 de 28-09-1887
- idem n.º 1795 de 11-09-1887
- idem n.º 1827 de 30-08-1887
- idem n.º 1501 de 14-06-1884
- "Com seus horários irregulares e as manobras fáceis junto à costa, os veleiros tinham movimentos praticamente imprevisíveis e uma considerável facilidade no embarque e desembarque de passageiros, até mesmo a coberto da noite e em pontos não vigiados" J. Costa Leite, art. cit., p.468
- Ana Isabel Spranger, Fernanda Ramos Gomes, e Eduarda Sousa Gomes, Antologia de Textos - História da Madeira, SRE, Funchal 1984, vol. II, pp.195-196.
- Sérvulo Drummond de Menezes, Uma Época Administrativa da Madeira e Porto Santo, (desde 07-10-1846), Funchal, Typographia Nacional, 1849
- João Adriano Ribeiro, "A Actividade Económica do concelho de Câmara de Lobos nos primórdios da sua fundação"; Girão, n.º 12, 1.º Semestre de 1994, pp.34-35.
Bibliografia
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SPRANGER, Ana Isabel, Diáspora Madeirense (Congresso das Comunidades Madeirenses), SRE e Caixa Económica do Funchal, Funchal, 1984
SPRANGER, Ana Isabel, GOMES, Fernanda Ramos e GOMES, Eduarda Sousa, Antologia de Textos - História da Madeira, SRE, Funchal 1984, vol. II, pp.190-213



